O que é a Certidão de Diretrizes Urbanísticas?
- Alexia Lima

- 22 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de mai. de 2025

A Certidão de Diretrizes Urbanísticas é o segundo documento emitido pela administração municipal após a Certidão de Uso e Ocupação de Solo - já falamos sobre ela (clique aqui para saber mais) - e o encaminhamento do projeto preliminar do imóvel, loteamento ou condomínio.
O documento tem o objetivo de adequar o projeto de um empreendimento, seja ele residencial ou comercial a gleba. Essa adequação segue uma série de etapas mediante análises físicas, ambientais e urbanísticas do entorno. Ele contém informações necessárias tanto para ocupação de solo como o seu parcelamento (no caso de loteamentos). Diferente da certidão de uso de solo que pontua os potenciais para desenvolvimento no terreno específico, podendo ser emitida por qualquer pessoa que solicitar o documento. A certidão de diretrizes urbanísticas é voltada para o projeto específico mediante ao envio de um requerimento e do projeto urbanístico preliminar.

Antes de enviar o requerimento com o projeto, é necessário coletar toda a documentação relacionada ao terreno que você pretende empreender. Isso inclui a matrícula, IPTU ou INCRA, documento com foto dos representantes/proprietários legais constantes no Título de propriedade e do requerente.
A certidão de diretrizes urbanísticas a partir da sua emissão, possui um prazo de validade que varia conforme o município, normalmente o prazo dura 1 ano. No documento consta o parecer da Prefeitura sobre a viabilidade do projeto apresentado definindo os seguintes itens:
I. Localização das áreas de preservação ambiental;
II. Escolha, localização e os critérios para destinação de áreas verdes e institucionais mínimas, de acordo com a legislação vigente;
III. Faixas “non aedificandi”, com largura específica, ao longo das margens de cursos d’água e das faixas de domínio das rodovias, ferrovias e dutos;
IV. Demais solicitações que a prefeitura considerar necessárias para aprovação do projeto final.
Esse documento de forma resumida, se torna um manual do que pode ser feito para aprovação do projeto e início de obras. Ele também menciona os documentos e protocolos destinados aos órgãos competentes – GRAPOHAB, SABESP, CETESB, MP/SP – diretamente envolvidos com as aprovações do empreendimento. Nos próximos posts vamos falar quais documentos e protocolos são e porque suas diretrizes são fundamentais para a aprovação do imóvel.
Já temos as Diretrizes Urbanísticas do Vista do Japi, (clique aqui para ver).
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